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Foi lido nesta quarta-feira (4) em Plenário o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/09, originário da Medida Provisória (MP) 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais. Na medida consta a emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) que reestabelece a isenção do Funrural. Com o novo texto, deixam de ser tributadas as sementes, mudas, sêmen, embriões e animais de melhoramento genético. A base primária - que envolve principalmente médios e pequenos produtores - não era tributada desde 1991 e em junho de 2008 o governo aprovou MP extinguindo o benefício.
Outro objetivo da medida é fazer com que as empresas retenham durante mais tempo em caixa o dinheiro destinado ao pagamento desses tributos. Essa proposição se junta ao PLV 31/08, proveniente da MP 445/08, que já aguardava deliberação. Ambas as matérias trancam a pauta de votações. Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do décimo ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP 447/08 praticamente unifica todas as datas em apenas duas: 20º dia e 25º dia. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda indicam que os novos prazos de pagamento previstos na MP devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes de recolher os tributos.
O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo segurado contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passaria do segundo dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência. As cooperativas de trabalho passariam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Hoje, o recolhimento é feito no 15º dia. Caso o Senado inclua modificações no PLV, a matéria volta para nova apreciação da Câmara dos Deputados. Não havendo modificações, o PLV, depois de aprovado, seguirá para a sanção presidencial.
Outra emenda aprovada foi a que determina o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da indústria do fumo no terceiro dia útil do mês seguinte ao da apuração. Atualmente, o imposto tem de ser pago a cada dez dias dentro de um mesmo mês.
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