Ementas e Resoluções
MP que isenta o Funrural já tramita no Senado
clique aqui para visualizar as fotos da matéria

Foi lido nesta quarta-feira (4) em Plenário o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/09, originário da Medida Provisória (MP) 447/08, que amplia em até dez dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais. Na medida consta a emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) que reestabelece a isenção do Funrural. Com o novo texto, deixam de ser tributadas as sementes, mudas, sêmen, embriões e animais de melhoramento genético. A base primária - que envolve principalmente médios e pequenos produtores - não era tributada desde 1991 e em junho de 2008 o governo aprovou MP extinguindo o benefício.

Outro objetivo da medida é fazer com que as empresas retenham durante mais tempo em caixa o dinheiro destinado ao pagamento desses tributos. Essa proposição se junta ao PLV 31/08, proveniente da MP 445/08, que já aguardava deliberação. Ambas as matérias trancam a pauta de votações. Os prazos para recolhimento dos tributos federais variam do décimo ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP 447/08 praticamente unifica todas as datas em apenas duas: 20º dia e 25º dia. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda indicam que os novos prazos de pagamento previstos na MP devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes de recolher os tributos.

O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo segurado contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passaria do segundo dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência. As cooperativas de trabalho passariam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Hoje, o recolhimento é feito no 15º dia. Caso o Senado inclua modificações no PLV, a matéria volta para nova apreciação da Câmara dos Deputados. Não havendo modificações, o PLV, depois de aprovado, seguirá para a sanção presidencial.

Outra emenda aprovada foi a que determina o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da indústria do fumo no terceiro dia útil do mês seguinte ao da apuração. Atualmente, o imposto tem de ser pago a cada dez dias dentro de um mesmo mês. 

Fonte: AlfredoKaefer.com.br

  Envie esta matéria para seus amigos... Imprimir

Terça-feira, 07 de Setembro de 2010 
PSDB PR
 Cadastre-se e receba nosso informativo mensal
03/07
Formalizada na Câmara Frente Mista da Micro e Pequena Empresa
30/03
Gustavo e Macris pedem detalhes sobre operações da Polícia Federal
06/03
MP que isenta o Funrural já tramita no Senado
mais notícias...
ITV PR - Rua Reinaldino S. de Quadros, 292 - Bairro Alto da XV - CEP 80.050-030 - Curitiba PR.
Fone (041) 3015.4545 / Fax (041) 3029.4645 / E-mail: itv@itv-pr.org.br
IPFIX Internet & Design